Justiça manda banco pagar as correções da poupança
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Justiça manda banco pagar as correções da poupança
Justiça manda banco pagar as correções da poupança
Liminar obriga Sudameris a repor perdas provocadas nas cadernetas por planos econômicos
Priscila Belmonte
Rio - A Justiça de Brasília determinou através de liminar, expedida na sexta-feira, que o Banco Sudameris pague as diferenças de correção dos planos Cruzado II, Bresser, Verão e Collor I e II aos poupadores representados pela Associação Minha Morada. O banco tem 30 dias para cumprir a ordem.
O Sudameris está sujeito à multa diária de R$ 10 mil, caso desrespeite a decisão da 4ª Vara Cível do Distrito Federal. A notícia está alimentando as esperanças dos titulares de poupança que movem ações semelhantes no Rio — só no Juizado Especial Federal Cível do estado, tramitam 22 mil processos referentes às perdas geradas pelos planos econômicos.
No caso do Cruzado II, o prazo para pedir na Justiça as diferenças de correção prescreveu em novembro de 2006. A data-limite para reclamar os prejuízos do Plano Bresser também já passou: maio de 2007. Mas nem tudo está perdido. Ainda é possível se beneficiar de ações coletivas movidas por entidades de defesa do consumidor, como Anacont (Associação Nacional de Defesa do Consumidor e do Trabalhador), Idec ((Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Defensoria Pública.
Interessados em se associar à Anacont devem ligar para (21) 2262-1510 ou acessar o site www.anacont.com.br. No caso do Idec, basta acessar a página da instituição (www.idec.org.br) ou ligar para (11) 3874-2152. Para se associar, é necessário pagar taxa anual de R$ 138, que dá direito às ações civis movidas pelo órgão e ao atendimento on-line.
A Defensoria Pública presta atendimento gratuito à população. É preciso provar que não tem condições de pagar advogado. Para participar da ação coletiva, não é necessário preencher ficha antecipadamente. Dessa forma, as pessoas só terão que se habilitar no fim do processo, após decisão favorável do Judiciário aos poupadores. Mais informações sobre o assunto no site www.dpge.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2299-2299.
Consumidores lesados pelo Plano Verão ainda têm tempo para entrar com ações judiciais: até o fim de dezembro deste ano. Titulares de poupança de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano, devem separar cópias dos extratos da conta. No caso dos planos Collor I e II, é possível acionar a Justiça até 2010 e 2011, respectivamente.
Correção entre 7,87% e 84,32% sobre os saldos
Um diferencial da liminar concedida pela Justiça de Brasília é ter firmado o entendimento sobre o prazo prescricional das ações. Isso porque, segundo o Código Civil em vigor, o prazo para mover ações como as de correção de prejuízos provocados por planos econômicos é de 10 anos.
Mas, baseada na mesma nova lei, a Justiça do Distrito Federal entendeu que devia ser mantido o prazo de 20 anos, vigente antes do código atual, uma vez que já havia passado mais da metade desse tempo quando a nova legislação passou a valer.
Segundo a liminar em favor dos poupadores, os saldos das cadernetas beneficiadas pela ação devem ser corrigidos da seguinte maneira: 26,06% (junho de 1987); 42,72% (janeiro de 1989); 84,32% (março de 1990); 44,80% (abril de 1990); 7,87% (maio de 1990); 21,87% (fevereiro de 1991) e 11,79% (março de 1991).
Aos percentuais terão que ser somados ainda juros e correção monetária. A briga, porém, ainda pode se arrastar. O banco pode recorrer da liminar e tentar levar o caso para outras esferas do Judiciário atrás de um entendimento diferente.
Liminar obriga Sudameris a repor perdas provocadas nas cadernetas por planos econômicos
Priscila Belmonte
Rio - A Justiça de Brasília determinou através de liminar, expedida na sexta-feira, que o Banco Sudameris pague as diferenças de correção dos planos Cruzado II, Bresser, Verão e Collor I e II aos poupadores representados pela Associação Minha Morada. O banco tem 30 dias para cumprir a ordem.
O Sudameris está sujeito à multa diária de R$ 10 mil, caso desrespeite a decisão da 4ª Vara Cível do Distrito Federal. A notícia está alimentando as esperanças dos titulares de poupança que movem ações semelhantes no Rio — só no Juizado Especial Federal Cível do estado, tramitam 22 mil processos referentes às perdas geradas pelos planos econômicos.
No caso do Cruzado II, o prazo para pedir na Justiça as diferenças de correção prescreveu em novembro de 2006. A data-limite para reclamar os prejuízos do Plano Bresser também já passou: maio de 2007. Mas nem tudo está perdido. Ainda é possível se beneficiar de ações coletivas movidas por entidades de defesa do consumidor, como Anacont (Associação Nacional de Defesa do Consumidor e do Trabalhador), Idec ((Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Defensoria Pública.
Interessados em se associar à Anacont devem ligar para (21) 2262-1510 ou acessar o site www.anacont.com.br. No caso do Idec, basta acessar a página da instituição (www.idec.org.br) ou ligar para (11) 3874-2152. Para se associar, é necessário pagar taxa anual de R$ 138, que dá direito às ações civis movidas pelo órgão e ao atendimento on-line.
A Defensoria Pública presta atendimento gratuito à população. É preciso provar que não tem condições de pagar advogado. Para participar da ação coletiva, não é necessário preencher ficha antecipadamente. Dessa forma, as pessoas só terão que se habilitar no fim do processo, após decisão favorável do Judiciário aos poupadores. Mais informações sobre o assunto no site www.dpge.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2299-2299.
Consumidores lesados pelo Plano Verão ainda têm tempo para entrar com ações judiciais: até o fim de dezembro deste ano. Titulares de poupança de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano, devem separar cópias dos extratos da conta. No caso dos planos Collor I e II, é possível acionar a Justiça até 2010 e 2011, respectivamente.
Correção entre 7,87% e 84,32% sobre os saldos
Um diferencial da liminar concedida pela Justiça de Brasília é ter firmado o entendimento sobre o prazo prescricional das ações. Isso porque, segundo o Código Civil em vigor, o prazo para mover ações como as de correção de prejuízos provocados por planos econômicos é de 10 anos.
Mas, baseada na mesma nova lei, a Justiça do Distrito Federal entendeu que devia ser mantido o prazo de 20 anos, vigente antes do código atual, uma vez que já havia passado mais da metade desse tempo quando a nova legislação passou a valer.
Segundo a liminar em favor dos poupadores, os saldos das cadernetas beneficiadas pela ação devem ser corrigidos da seguinte maneira: 26,06% (junho de 1987); 42,72% (janeiro de 1989); 84,32% (março de 1990); 44,80% (abril de 1990); 7,87% (maio de 1990); 21,87% (fevereiro de 1991) e 11,79% (março de 1991).
Aos percentuais terão que ser somados ainda juros e correção monetária. A briga, porém, ainda pode se arrastar. O banco pode recorrer da liminar e tentar levar o caso para outras esferas do Judiciário atrás de um entendimento diferente.
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