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Exclusivo: Doente sem título de eleitor é rejeitado em Magé

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Mensagem por Admin Qui Jan 31, 2008 5:01 am

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Exclusivo: Doente sem título de eleitor é rejeitado em Magé

Pacientes denunciam que postos de Magé só atendem moradores que apresentam documento de eleitor do município. Alguns são orientados a mudar de domicílio eleitoral para serem medicados

Alex Martins e Marcos Galvão

Alexandre denuncia que tentou atendimento para a avó Delotrides, que fraturou fêmur, mas não conseguiu por falta do título. Foto: André AzRio - Por uma semana, a família de Delotrides Martins, 90 anos, tentou, sem sucesso, atendimento médico em uma unidade de Magé, para a idosa, que é moradora da cidade e fraturou o fêmur. A família reclama que enfrenta a dificuldade porque nem a paciente, nem algum parente seu, tem um título de eleitor do município. “Isso não tem cabimento. Minha avó chora de dor e eu não consegui nem ambulância para socorrê-la porque meu título é do Rio”, denuncia o vigilante Alexandre Taborda, 36. A mesma queixa é feita pela diarista Marlene do Espírito Santo, 51 anos, que torceu o pulso no dia 11. Apesar de morar em Piabetá, Magé, seu título eleitoral é do Rio, onde trabalha.

O documento é exigido nos postos médicos do município, como comprova uma placa na recepção do Hospital de Piabetá. Para conseguir atendimento, alguns pacientes são orientados, por funcionários, a mudar o domicílio eleitoral no cartório.

Após receber as denúncias, em dois dias seguidos, a reportagem de O DIA acompanhou e filmou o drama das duas moradoras da cidade que não conseguiam socorro médico no Posto de Fragoso, um dos principais da cidade. Nos dois casos, a falta do documento foi empecilho no atendimento. Em uma das gravações, o diretor do posto, Nonato de Souza, explica que há necessidade de apresentação do título de eleitor da cidade e chega a sugerir que parente da paciente troque o domicílio eleitoral. “Só posso atender depois que trocar o título”, disse ele a Elizabeth. Ele argumenta que o documento comprovaria moradia no município.

Aconselhada por ele e outra funcionária que se identificou como Glória, e disposta a conseguir atendimento marcado para o dia 8 de fevereiro, Marlene foi ao cartório do TRE da cidade e deu entrada na troca do título. Uma declaração do cartório de que ela está em processo de transferência deverá servir para a consulta, como foi informada no posto.
Funcionário do cartório do TRE da cidade, que não se identificou, disse que a troca de título para conseguir atendimento médico é comum no município.

Denúncias semelhantes levaram o Ministério Público (MP) a abrir uma investigação sobre o problema. Segundo a assessoria do órgão, o fato de o paciente não ser aceito porque não vota na cidade pode ser caracterizado como omissão de socorro.

A prática em Magé, admitida pela secretária municipal de Saúde, Marilene Formiga, é criticada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) e pelo Sindicato dos Médicos. A presidente do Cremerj, Márcia Rosa de Araújo, disse que deverá abrir sindicância para investigar se o médico responsável pela unidade denunciada sabe da situação. Caso o profissional seja conivente, poderá ser advertido ou até ter o registro cassado.

CONSELHEIRO BARRADO EM UNIDADE

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a exigência do título de eleitor para atendimento médico, em quaisquer circunstâncias, pode ser considerada crime eleitoral.

A infração está prevista no artigo 290 do Código Eleitoral, que enquadra como crime “induzir alguém a se inscrever eleitor”, ou seja, incitar a mudança de domicílio eleitoral por qualquer motivo. A pena prevista é de até 2 anos de prisão.

Além de afrontar o Código Eleitoral, a exigência do título para o atendimento também pode configurar outro crime. De acordo com o Ministério Público Estadual, a recusa no atendimento pode configurar crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135º do Código Penal. A pena prevista para esse crime é de detenção de 1 a 6 meses.

A presidente do Cremerj, Márcia Rosa de Araújo, disse que o fato não lhe causou estranheza. Ela disse que, no ano passado, um conselheiro da entidade foi impedido pela prefeita Núbia Cozzolino de realizar uma inspeção numa unidade de saúde do município. O caso foi relatado ao MP. “O mau atendimento na saúde pública em Magé não é mais novidade para o Cremerj”, disse ela.

MUDANÇA DE TÍTULO PARA CONSULTA

Mesmo sendo contribuinte e moradora de Magé há mais de 30 anos, a diarista Marlene do Espírito Santo, 51, reclama que ainda não conseguiu atendimento médico nas unidades de saúde do município por causa do título de eleitor. “Só consegui atendimento no Hospital de Saracuruna (Caxias). Passei no Hospital de Piabetá e, como não havia ortopedista, procurei o posto de Fragoso, que se recusou a me atender quando viram que meu título era do Rio. Foi um absurdo”, desabafou.

Como teve problema com o gesso e está com muitas dores, tentou por mais duas vezes atendimento no Posto de Saúde de Fragoso. As tentativas foram frustradas. Apesar das dores, sua consulta foi marcada para mais de uma semana depois, e ainda com a condição de que mude o domicílio eleitoral, o que ela já providenciou. “Não posso fazer nada. Tive que ir ao cartório do TRE e dar entrada na transferência do documento”, contou.

A paciente se queixa do longo prazo para a consulta também porque enfrenta problemas financeiros, já que está impossibilitada de trabalhar com o braço engessado. Ela é diarista e só recebe quando trabalha.

Secretária: ‘foi um equívoco’

A secretária de Saúde de Magé, Marilene Formiga, disse que a exigência do título de eleitor para o paciente ser atendido no posto de Fragoso é uma recomendação do Ministério da Saúde. Segundo ela, o título é pedido a pacientes de alta complexidade, inclusive com cópia. Após ser informada sobre a gravação feita por O DIA no Posto Médico de Fragoso, onde o administrador Nonato de Souza fala sobre a exigência do título eleitoral, ela dá outra explicação: “foi um equívoco”.

Como Delotrides Martins tem 90 anos e não possui título, o administrador admite, na gravação, que ela poderia ser atendida com comprovante de residência e identidade, mas sugere que sua filha altere o domicílio eleitoral.

O presidente do Sindicato dos Médicos do Rio, Jorge Darze, garante que não é necessário apresentar título para o atendimento. “A prática do posto de saúde é absolutamente irregular”, disse ele.

Colaborou Maria Luísa Barros
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