Aluno de baixa renda de SP terá desconto em concursos e vest
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Aluno de baixa renda de SP terá desconto em concursos e vest
Aluno de baixa renda de SP terá desconto em concursos e vestibulares
Desconto de no mínimo 50% está previsto em lei promulgada pelo governador José Serra.
Candidato tem que estar matriculado em escola ou universidade.
Do G1, em São Paulo entre em contato
O governador de São Paulo, José Serra, promulgou uma lei que dá desconto de no mínimo 50% na taxa de inscrição de concursos e vestibulares de instituições públicas estaduais para alunos de baixa renda. A lei 12.782 foi promulgada na quinta-feira (20) e publicada no Diário Oficial de sexta (21).
Terá direito ao desconto o estudante matriculado no ensino fundamental, médio, cursinho pré-vestibular ou em curso superior (graduação ou pós-graduação) que esteja desempregado ou que tenha remuneração mensal inferior a dois salários mínimos. O desconto será de no mínimo 50% e poderá chegar a 100%.
Segundo o texto da lei, o desconto valerá para todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do estado, abrangendo a administração direta e indireta, e para as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior mantidas pelo estado. Caso o edital do concurso não especifique o percentual do desconto, a redução na taxa de inscrição será de 75%.
Desconto de no mínimo 50% está previsto em lei promulgada pelo governador José Serra.
Candidato tem que estar matriculado em escola ou universidade.
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O governador de São Paulo, José Serra, promulgou uma lei que dá desconto de no mínimo 50% na taxa de inscrição de concursos e vestibulares de instituições públicas estaduais para alunos de baixa renda. A lei 12.782 foi promulgada na quinta-feira (20) e publicada no Diário Oficial de sexta (21).
Terá direito ao desconto o estudante matriculado no ensino fundamental, médio, cursinho pré-vestibular ou em curso superior (graduação ou pós-graduação) que esteja desempregado ou que tenha remuneração mensal inferior a dois salários mínimos. O desconto será de no mínimo 50% e poderá chegar a 100%.
Segundo o texto da lei, o desconto valerá para todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do estado, abrangendo a administração direta e indireta, e para as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior mantidas pelo estado. Caso o edital do concurso não especifique o percentual do desconto, a redução na taxa de inscrição será de 75%.
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