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INSS não beneficia segurados com dinheiro de contribuição pr

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Mensagem por Admin Dom Fev 10, 2008 7:15 am

INSS não beneficia segurados com dinheiro de contribuição pr 10_ano10
INSS não beneficia segurados com dinheiro de contribuição previdenciária resgatado na Justiça

Ana d’Angelo e Tiana Ellwanger

Cláudio Montesso, presidente da Anamatra, faz alerta: “É dinheiro do trabalhador”. Foto: Felipe O'NeilRio - A Justiça do Trabalho abastece todo ano os cofres da Previdência com R$ 1 bilhão, em média, resultante do pagamento de contribuições previdenciárias pelas empresas em nome de 1 milhão de trabalhadores. São ex-empregados que foram à Justiça reivindicar reconhecimento do vínculo empregatício e verbas salariais não honradas pelos ex-patrões.

Mas os dados referentes a essa legião de beneficiados com o reconhecimento do tempo de contribuição ou de remunerações maiores não aparecem no cadastro oficial do INSS. Por isso, eles não conseguem contar esse período de contribuição para se aposentar ou receber benefício maior.

Isso ocorre porque o dinheiro é repassado aos cofres públicos sem identificação do segurado, autor da reclamação trabalhista, que gerou o pagamento. Na prática, o Judiciário virou um mero instrumento de arrecadar tributos para o governo federal, sem que os trabalhadores que movem as ações sejam beneficiados.

INADMISSÍVEL

“Quase todas as demandas trabalhistas geram recolhimento de contribuições previdenciárias. É dinheiro do trabalhador. Mas não parece que a Previdência esteja preocupada. Não há interesse em fazer a identificação dos beneficiados”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio Montesso. Para o Ministério Público do Trabalho, a individualização dos trabalhadores tem que ser feita pela Previdência Social. “É compreensível a preocupação do INSS com o déficit, mas só arrecadar e causar prejuízo aos trabalhadores é inadmissível”, criticou o procurador José Antônio Vieira de Freitas, chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

Desde 1989, a Justiça do Trabalho tem a competência legal de cobrar dos empregadores as contribuições indevidas sobre as verbas de natureza salarial fixadas nas ações trabalhistas, inclusive as decorrentes de acordo. Nos últimos oito anos, os juízes do Trabalho mandaram para a Previdência R$ 6,4 bilhões. Segurados beneficiados permanecem no anonimato para o governo.
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